TJAL - 0700332-97.2021.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL) - Processo 0700332-97.2021.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão - AUTORA: B1Márcia Soares Simões VieiraB0 - Trata-se de cumprimento de sentença que impõe o dever à Fazenda Pública de pagar quantia certa proposta por Márcia Soares Simões Vieira.
Instado a se manifestar, o executado se manteve inerte, consoante se verifica à fl. 17. É o relatório no essencial.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 03/12) e, por consequência, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por consectário, DETERMINO que sejam adotadas as providências necessárias à realização do pagamento: Nesse caso, conforme os valores cobrados e com as cautelas de estilo, EXPEÇA-SE o precatório, por intermédio do Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça (artigo 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), ou a Requisição de Pequeno Valor, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, ocasião em que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Ressalte-se que o ofício requisitório deverá conter os dados necessários conforme a Resolução nº 21, de maio de 2023, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Por fim, em havendo insuficiência de informações para o cumprimento dos comandos constantes da presente decisão, INTIME-SE a parte exequente, através do advogado constituído nos autos, para apresentar as informações, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado e a expedição do Precatório/RPV, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se. -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL) Processo 0700332-97.2021.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autora: Márcia Soares Simões Vieira - Presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública executada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, nos próprios autos, eventual impugnação à execução, podendo arguir as matérias previstas no artigo 535 do CPC.
Advirta-se que, em caso de alegação de excesso de execução, a parte executada deverá apresentar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da alegação, nos termos do artigo 535, §2º, do CPC.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório de pagamento de obrigação de pequeno valor à autoridade citada ou, caso o montante ultrapasse o limite legal, encaminhe-se precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Caso a execução seja impugnada, intime-se a parte exequente para manifestação e, na sequência, voltem os autos conclusos.
Providências cabíveis.
Cumpra-se. -
24/02/2025 16:57
Execução de Sentença Iniciada
-
16/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:48
Baixa Definitiva
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13/11/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 14:42
Transitado em Julgado
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17/10/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2023 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 04:53
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:34
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 01:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 08:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 01:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2022 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:00
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
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08/04/2022 12:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2022 12:27:20, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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07/04/2022 10:57
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 08:30:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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04/04/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2022 01:43
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2022 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 11:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/02/2022 13:09
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 10:45:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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02/12/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
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28/11/2021 01:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2021 09:53
Expedição de Ofício.
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01/10/2021 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2021 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:41
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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