TJAL - 0700518-15.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 12452/SE) - Processo 0700518-15.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Assistência Médico-Hospitalar - AUTORA: B1Quitéria Magna dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, à vista da manifestação do perito (fls.276/281) e buscando dar cumprimento a decisão (fls.271/272), passo a expedir o presente ato para que as partes se manifestem, por seus respectivos advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito Coruripe, 26 de agosto de 2025 -
26/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 12452/SE) - Processo 0700518-15.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Assistência Médico-Hospitalar - AUTORA: B1Quitéria Magna dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - DECISÃO Defiro o requerimento retro e NOMEIO o perito IGOR LINS LOPES, cadastrado no Banco de Peritos do TJAL, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado desta nomeação para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo de realizar a perícia, solicitando as informações acerca dos procedimentos e materiais necessários para que a diligência seja cumprida fielmente, advertindo-lhe que a recusa injustificada acarretará na requisição de descredenciamento do profissional.
Com a aceitação do encargo, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco), se manifestar e efetuar o depósito dos valores em conta judicial vinculada aos autos.
Após, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito.
Acaso queiram, as partes poderão trazer novos documentos/laudos/exames para apreciação pela perícia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da realização da perícia.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou cientifica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes.
Encaminhe-se ao Perito Judicial, via e-mail ou outro recurso de fácil comunicação, a quesitação deste Juízo, a seguir listada, e os eventuais quesitos apresentados pelas partes: 1 A parte autora foi devidamente identificada? 2 A parte autora é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso afirmativo, qual (Nome e CID)? 3 Há sobra de pele e excesso gorduroso que prejudicam em muito a locomoção do paciente ou trazem prejuízo a coluna? 4 - É possível averiguar se o procedimento cirúrgico requerido possui ou não caráter funcional/reparador? Se sim, quais? 5 Prestar outras informações que o caso requeira.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Anexe-se aos autos o currículo do perito oriundo do banco de peritos.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
20/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 15:12
Outras Decisões
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19/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 12452/SE), ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) - Processo 0700518-15.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Assistência Médico-Hospitalar - AUTORA: B1Quitéria Magna dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 11:47:49, 2ª Vara de Coruripe.
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09/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0700518-15.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Magna dos Santos - Ante o exposto, ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial.
Paute-se sessão de conciliação.
Intime-se a parte autora, pelo meio mais expedito possível, e cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Alagoas, a fim de que compareçam ao ato designado.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" ou "Zoom".
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Anote-se, ainda, que, previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra.
Advirta-se à parte ré para que compareça ao ato, acompanhado de advogado e, em não podendo dispor, ser-lhe-á nomeado defensor, bem assim que, em não havendo acordo ou deixando de comparecer quaisquer das partes, deverá oferecer contestação, por escrito, através de advogado, no prazo de 15 dias, a contar da referida audiência (art. 335, inc.
I, CPC).
No mais, em não havendo acordo, com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Cabe, ainda, a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe , 28 de abril de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição -
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:41
Expedição de Carta.
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30/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 11:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
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29/04/2025 22:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0700518-15.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Magna dos Santos - DESPACHO Oficie-se ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL - aqui, fica advertida a Secretaria desta unidade que deverá encaminhar a solicitação para o NATJUS estadual, haja vista se tratar de demanda contra plano de saúde -, na forma da Resolução nº. 04/2023 do TJAL, para fornecer informações que subsidiem a apreciação da tutela de urgência pleiteada, bem como tecer outras considerações que julgar relevantes, mediante elaboração de parecer circunstanciado, esclarecendo: 1) Procedimentos: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; 3) Exames: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se o exame é adequado e indispensável para o diagnóstico da doença; 4) Órtese, prótese ou materiais especiais (OPME): a) se a OPME é necessária e indispensável para o tratamento do(a) autor(a); b) se a descrição das características da OPME (tipo, matéria prima, dimensões) são adequadas para o tratamento; c) se a OPME é registrada na ANVISA?; d) se há alternativa de OPME?; e) se sim, por que a alternativa de OPME não é válida para o caso concreto?; Com a resposta, retornem os autos conclusos para a fila: "Concluso/Urgente".
Cumpra-se com urgência.
Coruripe(AL), 09 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
09/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0700518-15.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Magna dos Santos - DESPACHO A despeito da presunção de veracidade gerada pela declaração de hipossuficiência, a parte não apresentou nenhum comprovante ou extrato bancário para comprovar sua situação financeira, formulando um pleito genérico.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de apresentar extrato bancário dos ultimos 06 (seis) meses - de TODAS (!) as suas contas -, bem como para juntar o cópia do contrato efetuado junto ao plano de saúde e comprovante de residência, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e indeferimento da inicial.
Outrossim, caso opte por, espontaneamente, desistir do pedido de gratuidade de justiça e realizar o custeio das despesas processuais, poderá realiza-lo de modo parcelado em até 03 (três) vezes, a seus critérios.
Neste caso, deverá a parte diligenciar junto à Contadoria, servindo o presente de MANDADO/OFÍCIO, e obter espelho de custas e boletos, bem assim comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Após, conclusos para ato inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 27 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
27/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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