TJAL - 0812889-82.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 14:06
Certidão sem Prazo
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812889-82.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Vera Lucia da Silva - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0812889-82.2024.8.02.0000, interposto por Banco BMG S/A., em que figura, como parte agravada, Vera Lúcia da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso em razão da perda superveniente de objeto pelo proferimento de sentença no primeiro grau.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão do julgamento.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA DE OBJETO.
INTERESSE RECURSAL.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO BMG S/A CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER DESCONTOS NOS PROVENTOS DA PARTE AUTORA, SOB PENA DE MULTA.
NO CURSO DO PROCESSO, FOI PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO ORIGINÁRIO IMPLICA A PERDA DE OBJETO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO INTERESSE RECURSAL DECORRE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AO RECORRENTE, SENDO INVIÁVEL A CONTINUIDADE DO JULGAMENTO QUANDO A DECISÃO IMPUGNADA PERDE EFICÁCIA EM RAZÃO DE PRONUNCIAMENTO SUPERVENIENTE DE MÉRITO.A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ESGOTA A COGNIÇÃO SOBRE A MATÉRIA DEBATIDA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA, TORNANDO INÓCUA A APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.DIANTE DA PERDA DE OBJETO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO ORIGINÁRIO ENSEJA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, SALVO QUANDO A MATÉRIA NÃO FOR REAPRECIADA NA SENTENÇA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, J. 18.09.2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, J. 11.09.2018 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) -
22/04/2025 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:44
Acórdãocadastrado
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15/04/2025 10:26
Processo Julgado Sessão Virtual
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15/04/2025 10:26
Prejudicado o recurso
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10/04/2025 10:17
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812889-82.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Vera Lucia da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) -
31/03/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:30
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/03/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 13:28
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/12/2024 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 12:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/12/2024 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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17/12/2024 15:11
Decisão Monocrática cadastrada
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17/12/2024 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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10/12/2024 08:20
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 17:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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