TJAL - 0760250-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA MARIA MELO DE ARAÚJO (OAB 18444AL/), ADV: CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS (OAB 6183/AL) - Processo 0760250-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Abrahão Bizerra Santos FilhoB0 - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, forte no art. 100, do CPC, ao tempo em que, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA PELO STJ.
Intime-se Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 07:54
Decisão Proferida
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29/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0760250-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abrahão Bizerra Santos Filho - DESPACHO Considerando não ter havido a outorga de poderes para requerer a gratuidade da justiça, na forma preconizada pelo art. 105, do CPC, nem tampouco apresentação de declaração de hipossuficiência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sanar essa mácula.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:32
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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