TJAL - 0700553-51.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:59
Expedição de Carta.
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01/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS) Processo 0700553-51.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson de Menezes Franca - Por tal, uma vez que não é dado ao magistrado a conversão da tutela provisória de urgência incidental em preparatória, INDEFIRO a inicial, e extingo o feito sem resolução de mérito, com arrimo no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade mantenho suspensa por 5 anos, ante a concessão da gratuidade judiciária, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
P.R.Intime-se a parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, extraída a guia ao Funjuris, arquivem-se com baixa no SAJ.
Penedo,27 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
27/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:47
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS) Processo 0700553-51.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genilson de Menezes Franca - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de indicar, de forma pormenorizada, as cláusulas contratuais que pretende controverter, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá comprovar sua hipossuficiência, com a juntada de seu contracheque, extratos bancários e outros documentos que se prestem a tal fim.
Cumprida a determinação, voltem-me conclusos (fila ato inicial).
Cumpra-se.
Penedo(AL), 24 de março de 2025. -
27/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:36
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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