TJAL - 0712448-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Barbosa da Silva (OAB 20871/AL) Processo 0712448-56.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Josilene Maria da Silva, T M S Santos Ltda - A parte autora alega que a transação realizada é lícita, justificando que ela decorre de um contrato de compra e venda no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Contudo, ao analisar os documentos apresentados, verifica-se que este não foi juntada aos autos, sendo juntado apenas o comprovante da transação realizada no cartão da parte autora, no referido valor.
Não é possível, portanto, verificar se o bloqueio do valor em questão foi realmente indevido, uma vez que falta documentação adicional que permita confrontar os fundamentos apresentados pela parte demandada, o que impede uma análise conclusiva do caso.
Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de antecipação de tutela .
Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade.
Ademais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a juntada da Guia de Recolhimento de Custas, documento essencial à propositura da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que se trata de documento público, que expõe o montante das verbas públicas suscetível de isenção, em respeito ao principio da ampla defesa e do contraditório. -
27/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:43
Emenda a inicial
-
14/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705106-17.2025.8.02.0058
Ivan Aparecido da Silva
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Sheila Grazieli de Siqueira Klein
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2025 20:16
Processo nº 0715698-57.2024.8.02.0058
Jose Arlan Araujo Silva
Liberty Seguros S/A
Advogado: Ana Cecilia Machado Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 09:43
Processo nº 0700871-05.2023.8.02.0049
Rodrigo dos Santos
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2023 16:10
Processo nº 0717243-65.2024.8.02.0058
Banco Votorantim S/A
Maria Jose Firmo de Oliveira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 11:50
Processo nº 0715087-07.2024.8.02.0058
Maria Leila dos Santos Silva
Banco Pan SA
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 13:35