TJAL - 0721524-75.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL), ADV: ISIS RAPHAEL BERNUSSI BRESSANIM (OAB 321928/SP), ADV: MARCOS DANIEL BRESSANIM (OAB 147426/SP) - Processo 0721524-75.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Abraão de França SilvaB0 - REQUERIDO: B1Iberia Industrial e Comercio LtdaB0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - DECISÃO Baixo o feito em diligência.
Versam os autos habilitação de crédito trabalhista em favor de Abraão de França Silva de fls. 08/09 no importe de R$ 24.064,40 (vinte e quatro mil, sessenta e quatro reais e quarenta centavos), atualizado até 07/08/2019.
Nesse diapasão é importante consignar queaatualizaçãodo valor deve ser realizada atéadatadaquebra, que no caso em comento é da data 06.06.2019.
Nesse sentido dispõe o art. 9º, II, daLei n° 11.101/2005,que ahabilitaçãodecréditodeverá conter "o valor docrédito, atualizado atéadatadadecretaçãodafalência ou do pedidoderecuperaçãojudicial, sua origem e classificação", sendoahipótesedese atualizar além ou aquém, configurar tratamento desigual entre credores, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Isto posto, considero imprescindível a atualização do débito trabalhista a ser habilitado até 06.06.2019 e, por consequência, a realização de perícia contábil.
Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial Contábil, inscrito no Banco de Peritos da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, a Sra.
JULIANNA KELLY NASCIMENTO SILVA DE MIRANDA, devendo ser contatado(a)/intimado(a) no endereço eletrônico [email protected] ou telefone/whatsapp:(82) 99660-3174.
Em caso de insucesso, subsidiariamente, deve ser intimado no endereço: Rua Vereador Benício Alves de Oliveira, Cacimbas, Arapiraca/AL, 57304-510.
Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu munus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial.
O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, dados pessoais, dados bancárias/chave PIX, a data da perícia e fará requisição das diligências necessárias à realização da prova pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência às partes das informações retro, da forma mais célere possível.
Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora.
Também esclareço que em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão suportados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma da sua Resolução nº 22/2022 da CGJ do TJAL.
Desde já, os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem pagos após apresentação do laudo pericial.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Após apresentação do laudo pericial, independente de novo despacho, expeça-se certidão de crédito e intime-se o Sr.
Perito para ciência e, consequente, requerimento dos honorários periciais junto ao sistema SAI do TJAL.
Tudo cumprido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:10
Decisão Proferida
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26/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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05/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP) Processo 0721524-75.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Abraão de França Silva - Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda - DESPACHO Intime-se a parte requerente para apresentar em 15 (quinze) dias certidão trabalhista com valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (06/06/2019), expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Assis, atendendo ao disposto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB 321928/SP), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP) Processo 0721524-75.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Abraão de França Silva - Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda - DESPACHO Intime-se a empresa recuperanda e o administrador judicial para se manifestarem em 5 (cinco) dias sobre petições de fls.75 e 39/46.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
07/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:54
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2024 18:08
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 14:08
Republicado ato_publicado em 27/10/2023.
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12/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:02
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 08:44
Despacho de Mero Expediente
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25/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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