TJAL - 0700644-10.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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01/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 11:32
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700644-10.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Mota Balbino - É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, uma vez que os elementos constantes nos autos indicam que esta se enquadra no perfil socioeconômico previsto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo nos autos elementos que infirmem sua declaração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais.
Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à parte demandada o ônus de comprovar a existência do negócio jurídico, bem como a forma deste e do débito cobrado, originado dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora.
Para tanto, a parte ré deverá apresentar, no prazo para a resposta, o respectivo instrumento contratual, gravação telefônica ou qualquer outro documento idôneo que comprove suas alegações.
Citação e Contestação: Considerando que, em demandas dessa natureza, a tentativa de conciliação inicial frequentemente se revela infrutífera, e tendo em vista o desinteresse na conciliação manifestado pela parte autora, deixo de designar audiência para esse fim.
Determino, assim, a citação e intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, nos termos do artigo 335, caput, do Código de Processo Civil.
Ressalto, entretanto, que eventual audiência de conciliação poderá ser designada posteriormente, caso haja manifestação de interesse por quaisquer das partes.
Réplica: Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, nos termos do artigo 350 do CPC.
Produção de Provas: Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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01/04/2025 01:40
Outras Decisões
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10/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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10/12/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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13/11/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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