TJAL - 0762089-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL), Eduarda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 20341/AL) Processo 0762089-47.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Luciano Júlio dos Santos - Réu: Autarquia Municipal de Energia e Iluminação Pública - Ilumina - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/02/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 21:31
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 20341/AL) Processo 0762089-47.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Luciano Júlio dos Santos - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a Autarquia Municipal de Energia e Iluminação Pública - Ilumina, no endereço informado na inicial para, querendo, no prazo legal, oferecer embargos à monitória nos próprios autos, observando-se o art. 700, § 6º e art. 701, § 4º, ambos do CPC.
Após, caso haja manifestação, vista à parte autora para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
07/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 08:25
Decisão Proferida
-
19/12/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 21:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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