TJAL - 0800011-29.2025.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800011-29.2025.8.02.0053 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Claudemir de Souza Santos - Ciente quanto ao rol de testemunhas apresentado às fls. 108/110.
Dê-se vista ao Ministério Público, visando a garantia da paridade de armas.
Cumpra-se a Decisão de fls. 97/98 que já designou a audiência de instrução e julgamento. -
08/04/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800011-29.2025.8.02.0053 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Claudemir de Souza Santos - Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de CLAUDEMIR DE SOUZA SANTOS, vulgo "BIG" e EDMILSON BATISTA DA SILVA LIRA, vulgo "KAKÁ", imputando-lhes a prática de crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal).
Resposta à acusação às fls. 84/85 e 95/96, apresentada pela defesa de Edmilson Batista da Silva Lira e Claudemir de Souza Santos, respectivamente . É o breve relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se que o art. 397 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/2008, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado julgar procedente uma ou mais das seguintes alegações contidas na resposta prévia à acusação: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou estiver extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não estiverem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ou seja, designando audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
No tocante à resposta à acusação, tendo em vista a ausência de preliminares, bem como considerando o fato de não ser o caso afeto a qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), faz-se mister o recebimento em definitivo da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e a designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, CONFIRMO o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 08/10/2025, às 09h30min, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias. -
01/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:08
Decisão Proferida
-
01/04/2025 11:36
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 09:30:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
01/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 07:59
Recebida a denúncia
-
04/02/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718290-85.2023.8.02.0001
Edcleia de Freitas Torres
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2023 06:30
Processo nº 0700279-76.2024.8.02.0064
Sandja Iatyara da Silva
Espolio de Sebastiana Maria da Silva
Advogado: Angelica Maria Izidro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2024 23:05
Processo nº 0700865-45.2024.8.02.0022
Jose Manoel da Silva
Serasa S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 19:40
Processo nº 0701008-66.2023.8.02.0055
Josefa Alencar Correia
Vanessa Reis dos Santos
Advogado: Jose Valter Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/07/2023 12:41
Processo nº 0700164-74.2025.8.02.0014
Maria Laudjane da Silva Ferreira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 16:28