TJAL - 0712241-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0712241-57.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Reptado: Valdir Joaquim da Silva Neto - Assim, apesar da manifestação do representado, observo que não foram apresentados fundamentos que corroborem mudança fática apta ao encerramento do possível cenário de violência retratados no bojo da representação inicial, motivo pelo qual, ratifico e prorrogo as medidas protetivas de urgência concedidas por tempo indeterminado, facultando a manifestação das partes a qualquer tempo.
Além disso, observo que, conforme noticiado pela vítima, os valores foram depositados em conta judicial vinculada ao processo n° 0700370-19.2025.8.02.0037 (queixa-crime), conforme fls. 85/87.
De todo modo, considerando as razões declinadas, DETERMINO a baixa destes autos.
DETERMINO a remessa dos autos à autoridade policial, para que conclua o Inquérito Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com envio diretamente ao MinistérioPúblico.
No mais, destaco que o inquérito policial deverá tramitar em autos autônomos, com eventual apresentação de denúncia ou pedido de arquivamento.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió,datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
25/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 10:22
Juntada de Mandado
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10/06/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0712241-57.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Reptado: Valdir Joaquim da Silva Neto - D E S P A C H O 1 Expeça-se mandado de citação do representado para os termos da decisão de fls. 71/73, devendo ser cumprido de forma presencial, eis que já fora localizado no endereço constante nos autos. 2 Oportunamente, à conclusão.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
28/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0712241-57.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Reptado: Valdir Joaquim da Silva Neto - 1.
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento e mantenho as medidas protetivas de urgência aplicadas em desfavor do representado, nos termos da decisão de fls. 19/22, nos termos do parecer do Ministério Público. 2.
Além disso, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de justificação, diante da ausência de previsão legal. 3.
De logo, consigno que, com fundamento na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e no Tema Repetitivo n° 1.249 do Superior Tribunal de Justiça, a fim de prestigiar a condição da vítima, facultada a parte investigada, a qualquer tempo, demonstrar que houve a cessação da situação de risco, ajusto a decisão proferida para consignar que as medidas fixadas possuem prazo INDETERMINADO, SEM NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO. 3.1.
Cite-se a parte representada, pessoalmente, dando-lhe ciência do ajuste realizado e advertindo-a que, nada sendo requerido num prazo de 05 (cinco) dias, o presente feitoseráarquivado. 4.
Sendo certificado o decurso de prazo, sem manifestação, voltem conclusos para fila de sentença. 5.
Oficie-se na forma determinada no item 6, da decisão de fls. 19/22, para tanto utilize-se os dados disponibilizados pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas e indicado pela parte à fl. 40. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência as vítimas.
Maceió , 04 de abril de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
07/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 17:47
Prorrogação de Medida de Proteção do Estatuto do Idoso
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04/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0712241-57.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Reptado: Valdir Joaquim da Silva Neto - D E S P A C H O 1 A teor do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, intime-se a vítima e o Ministério Público para que, querendo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), manifestem-se acerca do pedido formulado. 2 Oportunamente, à conclusão.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
28/03/2025 14:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 06:56
Juntada de Mandado
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19/03/2025 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:55
Juntada de Mandado
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18/03/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 23:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 23:29
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 23:13
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 22:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2025 22:55
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 22:46
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 22:39
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:59
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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13/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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