TJAL - 0701016-83.2022.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sátiro Farias (OAB 12991/AL), Thaís Milena Costa dos Anjos (OAB 18251/AL), Carlos Rubens Souza Pimentel (OAB 187325/RJ) Processo 0701016-83.2022.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Barra de São Miguel - Executado: Roberto Cesar Cunha - Como se nota às fls. 113, o valor da execução foi integralmente adimplido.
Desta maneira, considerando que o pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I do Código Tributário Nacional - CTN), DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §3°, I do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, proceda-se com o arquivamento e as devidas baixas.
Diante da exceção do art. 496, §3° do CPC, o processo não se encontra sujeito à remessa necessária.
Ressalte-se à Procuradoria do Município da Barra de São Miguel a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa.
Retirem-se os autos da suspensão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
18/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:36
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/04/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sátiro Farias (OAB 12991/AL), Thaís Milena Costa dos Anjos (OAB 18251/AL), Carlos Rubens Souza Pimentel (OAB 187325/RJ) Processo 0701016-83.2022.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Barra de São Miguel - Executado: Roberto Cesar Cunha - DECISÃO DE FLS. 101 -
14/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:54
Parcelamento do Débito
-
08/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sátiro Farias (OAB 12991/AL), Thaís Milena Costa dos Anjos (OAB 18251/AL), Carlos Rubens Souza Pimentel (OAB 187325/RJ) Processo 0701016-83.2022.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Barra de São Miguel - Executado: Roberto Cesar Cunha - A Fazenda Municipal informou o parcelamento do débito.
Requereu suspensão pelo período de 30 (trinta) dias.
Defiro o requerido pela Fazenda Pública à fl. 96 dos autos.
Assim, determino a suspensão da presente ação de execução pelo prazo de requerido, conforme art. 151, VI, do Código Tributário Nacional - CTN, devendo o feito permanecer sobrestado até o termo final, podendo ser reativado em qualquer tempo que seja o parcelamento descumprido.
Decorrido o sobredito prazo, intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:08
Decisão Proferida
-
24/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:32
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:18
Decisão Proferida
-
15/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 08:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/09/2022 11:36
Juntada de Informações
-
08/09/2022 12:52
Juntada de Informações
-
08/09/2022 12:52
Juntada de Informações
-
26/08/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 10:43
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 10:41
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 10:41
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 10:40
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 12:43
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 18:20
Decisão Proferida
-
02/06/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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