TJAL - 0704541-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0704541-30.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Maceió - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito, no prazo de 10 (dez) dias, dos seguintes suplementos: NUTREN CONTROL 380 GRAMAS - 07 UNIDADES/MÊS OU IMMAX 350 GRAMAS - 07 UNIDADES/MÊS OU NUTRIDRINK PROTEIN 350 GRAMAS - 07 UNIDADES/MÊS, pelo período de 6 (seis) meses, condicionando a continuidade do fornecimento à apresentação de nova prescrição médica ou nutricional circunstanciada a cada 6 (seis) meses, sem prejuízo de avaliações posteriores por profissionais especializados.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,20 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0704541-30.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/03/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 20:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:48
Expedição de Carta.
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06/02/2025 15:58
Decisão Proferida
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30/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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