TJAL - 0702341-80.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ACCIOLY LINS DE BARROS (OAB 11731/AL) - Processo 0702341-80.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jose Cahet da Silva MeloB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu advogado constituído nos autos acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança (fl. 37), com os devidos acréscimos, para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Altere-se a classe processual para Inquérito Policial; 6.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 08:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 13:10:01, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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22/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 08:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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04/07/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Accioly Lins de Barros (OAB 11731/AL) Processo 0702341-80.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jose Cahet da Silva Melo - Determino ao Cartório que proceda à juntada dos seguintes documentos, atualizados, referentes ao indiciado JOSÉ CAHET DA SILVA MELO, aos autos: I - Extrato de consulta ao SAJ/PG; II - Extrato de consulta ao SEEU; III - Certidão do CIBJEC; IV - Extrato de consulta ao INFOSEG, referente a eventuais registros criminais em outros estados da federação; V - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária de Alagoas; VI - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Segundo Grau TRF da 5ª Região; e VII - Certidão negativa de crimes eleitorais.
Após a juntada de todas as certidões e extratos mencionados e, caso resultem negativos, paute-se audiência específica para a formalização do Acordo de Não Persecução Penal.
Para tanto, adotem-se as providências necessárias e promovam-se as intimações pertinentes ao ato.
Caso algum dos extratos seja positivo, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público para prática dos atos de sua atribuição institucional. -
02/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Accioly Lins de Barros (OAB 11731/AL) Processo 0702341-80.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jose Cahet da Silva Melo - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
28/03/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 07:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2025 15:24
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 15:24
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/01/2025 20:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 11:58
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/12/2024 11:58:31, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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21/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 09:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/12/2024 10:30:00, Vara Plantonista Criminal.
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21/12/2024 03:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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