TJAL - 0810078-86.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 10:58
Ato Publicado
-
17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810078-86.2023.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Ré: Margarida Maria da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 16 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Pedro José Costa Melo (OAB: 9997AL/AL) -
16/07/2025 10:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
28/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 09:23
Cancelada a Distribuição
-
28/03/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810078-86.2023.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Estado de Alagoas - Ré: Margarida Maria da Silva - 'D E S P A C H O 1.
A redistribuição da ação rescisória em epígrafe a esta Juíza Convocada não é cabível, em razão de sua instrução ter sido concluída ainda sob a relatoria do Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, mesmo tendo sido ele transferido para outro órgão fracionário (Câmara Criminal), nos termos do art. 41, § 2º, do Regimento Interno desta Corte.
Eis o teor do predito dispositivo: Art. 41.
Os(As) Desembargadores(as) têm direito a transferência para outro Gabinete ou Câmara, onde haja vaga, antes da posse de novo(a) Desembargador(a), ou, em caso de permuta, para qualquer outro Gabinete ou órgão fracionário, ciente o Tribunal de Justiça, observado o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a distribuição e redistribuição de feitos. [...] §2º Em caso de transferência ou permuta para outro órgão fracionário de competência diversa da originária, o(a) Desembargador(a) assumirá o acervo processual existente na vaga do correspondente órgão de destino, permanecendo vinculado(a), no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido vista, bem como às ações originárias cuja instrução esteja concluída. (Grifos aditados) 2.
Desse modo, proceda a devolução dos autos para a relatoria do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. 3.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relator' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Pedro José Costa Melo (OAB: 9997AL/AL) -
27/03/2025 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:40
Pedido de Transferência de Processos
-
24/02/2025 00:00
Publicado
-
21/02/2025 12:32
Conclusos
-
21/02/2025 11:44
Expedição de
-
21/02/2025 09:59
Expedição de
-
21/02/2025 08:19
Atribuição de competência
-
20/02/2025 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:12
Despacho
-
04/10/2024 13:11
Certidão sem Prazo
-
04/10/2024 13:11
Certidão sem Prazo
-
04/10/2024 13:05
Conclusos
-
04/10/2024 13:04
Ciente
-
04/10/2024 13:04
Expedição de
-
04/10/2024 12:32
Juntada de Petição de
-
04/10/2024 12:32
Juntada de Petição de
-
12/09/2024 08:20
Ciente
-
12/09/2024 07:52
Confirmada
-
12/09/2024 07:47
Expedição de
-
12/09/2024 00:02
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 00:01
Juntada de Petição de
-
12/08/2024 13:40
Expedição de
-
12/08/2024 13:35
Expedição de
-
12/08/2024 13:24
Juntada de Documento
-
31/07/2024 13:10
Juntada de Documento
-
25/07/2024 09:47
Expedição de
-
24/07/2024 14:28
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2024 11:47
Conclusos
-
15/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:47
Ciente
-
15/02/2024 11:47
Expedição de
-
15/02/2024 11:15
Juntada de Petição de
-
15/02/2024 11:15
Juntada de Petição de
-
01/02/2024 08:37
Confirmada
-
31/01/2024 13:52
Despacho
-
06/11/2023 11:19
Conclusos
-
06/11/2023 11:19
Expedição de
-
06/11/2023 11:19
Distribuído por
-
01/11/2023 18:32
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700126-04.2023.8.02.0056
Policia Civil do Estado de Alagoas
Francisco de Assis dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2023 18:30
Processo nº 0007409-96.2000.8.02.0001
Magna Factoring Fomento Mercantil LTDA
Francisco Joao Carvalho Beltrao
Advogado: Carla Cotrim Uchoa Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2000 11:03
Processo nº 0701818-09.2021.8.02.0056
Wellington Camilo de Melo Silva
Ministerio Publico
Advogado: Bernardo Salomaoni Eulalio de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 14:06
Processo nº 0701324-23.2016.8.02.0056
Policia Civil do Estado de Alagoas
Guido Beltrao Fragoso Filho
Advogado: Marcos de Souza Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2016 07:46
Processo nº 0803181-71.2025.8.02.0000
Gerson Francisco dos Santos
Ministerio Publico
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 11:26