TJAL - 0722505-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 10:56
Expedição de Edital.
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30/05/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lopes Medeiros (OAB 5754/AL) Processo 0722505-70.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Francisco Eduardo Costa Cardoso, Analine Cardoso de Andrade, Magda Costa Cardoso - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, confirmando a tutela antecipada anteriormente concedida, decretando a interdição de Mary Costa Cardoso, qualificada na inicial, declarando-a relativamente incapaz para os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil.
Nomeio como curadoras, para todos os atos da vida civil, as requerentes Analine Cardoso de Andrade e Magda Costa Cardoso, qualificadas nos autos, que deverão assinar o termo de compromisso e exercer suas atribuições com idoneidade e responsabilidade. -
29/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:06
Transitado em Julgado
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29/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 09:34
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:56
Juntada de Mandado
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05/05/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 20:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 20:35
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lopes Medeiros (OAB 5754/AL) Processo 0722505-70.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Francisco Eduardo Costa Cardoso, Analine Cardoso de Andrade, Magda Costa Cardoso - Ante o exposto, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC, entendendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos, DEFIRO o pedido formulado na petição inicial, no qual DECRETO PROVISIORIAMENTE A CURATELA da Sra.
Mary Costa Cardoso, nomeando em conjunto como curadoras provisórias a Sra.
Analine Cardoso de Andrade e a Sra.
Magda Costa Cardoso, suas filhas, sob compromisso a ser prestado neste Juízo.
Expeça-se o competente termo.
Designo a audiência de entrevista do interditando para o 29 de maio de 2025, às 09:00h, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil.
A audiência designada ocorrerá preferencialmente de forma presencial.
No entanto, caso o interditando apresente motivo justificável ou real impossibilidade de comparecimento pessoal, fica desde já autorizada sua participação remota, mediante o link e os dados abaixo: Aplicativo Zoom Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*80.***.*60-36?pwd=V1JBeTJnUUJKRmQ4WFZrSkUxSUR2UT09 ID da reunião: 880 7226 0136 Senha de acesso: 887836 Esclareço que é de exclusiva responsabilidade da parte providenciar os meios necessários para ingressar na plataforma de forma adequada, garantindo a conexão e funcionamento do equipamento durante a audiência.
Cite-se a parte requerida, intimando-a da data acima.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual a requerida foi encontrada e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência.
Intime-se a parte requerente, acerca desta Decisão e da data supra.
Notifique-se o Ministério Público.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
27/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:22
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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27/03/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 09:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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24/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/02/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 17:13
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:07
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 19:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/06/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 18:39
Decisão Proferida
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14/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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