TJAL - 0715650-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:26
Transitado em Julgado
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09/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ubiratan Marcolino da Silva Filho (OAB 13907/AL) Processo 0715650-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Uiliana Valesca Marcolino Lima - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas dispensadas.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição.
P.R.I. -
07/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:56
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 06:37
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ubiratan Marcolino da Silva Filho (OAB 13907/AL) Processo 0715650-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Uiliana Valesca Marcolino Lima - 1.
Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, devendo a parte requerente comprovar seu estado atual de hipossuficiência econômica. 2.
Ao teor do exposto, considerando que a autora se declara autônoma em sua qualificação, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que junte sua declaração de rendimentos junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 3.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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