TJAL - 0700437-27.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL), Wender William do Nascimento Costa (OAB 34041/PA) Processo 0700437-27.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilda Damião da Silva - Réu: Master Prev Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 13:24
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL) Processo 0700437-27.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilda Damião da Silva - À luz do exposto: 1.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que a parte requerida se abstenha de realizar qualquer desconto mensal no benefício de aposentadoria da parte requerente até julgamento final, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por desconto indevido. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da parte requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 3.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 4.
CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santana do Ipanema/AL, 17 de março de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
27/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:42
Decisão Proferida
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11/03/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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