TJAL - 0700440-79.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL) Processo 0700440-79.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Barbosa - À luz do exposto: 1.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que a parte requerida se abstenha de realizar qualquer desconto mensal no benefício de aposentadoria do requerente até julgamento final, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por desconto indevido. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da parte requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 3.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 4.
CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santana do Ipanema/AL, 17 de março de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
27/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:44
Decisão Proferida
-
11/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700443-34.2025.8.02.0055
Maria Ferreira da Silva Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 06:10
Processo nº 0800092-40.2025.8.02.0000
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Estado de Alagoas
Advogado: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 12:30
Processo nº 0700441-64.2025.8.02.0055
Consorcio Nacional Honda LTDA
Edson Amorim Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 17:42
Processo nº 0700118-79.2025.8.02.0016
Ronaldo Felix dos Santos
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 11:08
Processo nº 0800082-93.2025.8.02.0000
Jose Cicero da Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Tarsila Cavalcante de Andrade
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 10:16