TJAL - 0713222-86.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0713222-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onildo Marques da Silva - Réu: Banco Bradesco S A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
12/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:33
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 17:33
Processo recebido pelo CJUS
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12/05/2025 17:33
Recebimento no CEJUSC
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12/05/2025 17:33
Remessa para o CEJUSC
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12/05/2025 17:33
Processo recebido pelo CJUS
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12/05/2025 17:33
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0713222-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onildo Marques da Silva - Pois bem.
No caso em análise, não vislumbro, por ora, situações que caracterizem o superendividamento na acepção definida pelo art. 54-A do CDC, uma vez que os elementos apresentados não demonstram, de forma inequívoca, que o comprometimento da renda do autor inviabilize a manutenção de seu mínimo existencial de forma a justificar a limitação dos descontos pretendida.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reanálise em momento posterior, caso novos elementos sejam apresentados. -
01/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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