TJAL - 0715963-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0715963-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTORA: B1Marta Marcília Soares CavalcanteB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documento(s); e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715963-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Marcília Soares Cavalcante - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/04/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 17:03
Redistribuição de Processo - Saída
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22/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715963-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Marcília Soares Cavalcante - DECISÃO Trata-se de "ação ordinária de cobrança" proposta por Marta Marcília Soares Cavalcante, em face de Estado de Alagoas, ambos devidamente qualificados nestes autos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar a presente ação, a qual tem como parte demandada o Estado de Alagoas, cuja competência para julgamento pertence à vara especializada.
Isso porque, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto as 16ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual e 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, são competentes para o julgamento de "Feitos em que interessado o Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir ".
Ante ao exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para alguma das varas de Fazenda Estadual.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 01 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:57
Decisão Proferida
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01/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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