TJAL - 0700014-33.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700014-33.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clovis Pereira Lopes - Réu: Banco do Brasil S.A - Desse modo, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que seja fixado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema 1300, nos termos do voto da eminente Ministra relatora.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:31
Decisão Proferida
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19/04/2025 02:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700014-33.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clovis Pereira Lopes - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em data.
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03/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 10:08
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700014-33.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clovis Pereira Lopes -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC, ante o demonstrativo anexado à fl. 20.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Com observância ao art. 373, § 1°, e art. 396 do CPC/15, inverto o ônus da prova, determinando que a parte ré traga aos autos as microfilmagens dos extratos de todo o período da conta do PASEP da parte autora. -
06/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:38
Decisão Proferida
-
05/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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