TJAL - 0701848-08.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0701848-08.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais - 1.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 (trinta) dias.
Int. -
24/05/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 17:16
Decisão Proferida
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05/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 10:17
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0701848-08.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais - Assim, com o objetivo de prestigiar a celeridade, a economia processual e a efetividade, determino a expedição de carta de citação ao devedor para que efetue o pagamento da quantia exigida ou apresente sua defesa na forma de embargos, sob as cominações do art. 53 da Lei 9.099/95. -
06/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 10:39
Decisão Proferida
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19/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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