TJAL - 0704990-11.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL), ADV: RAFAEL SALEK RUIZ (OAB 94228/RJ) - Processo 0704990-11.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - AUTOR: B1Leonel Bernardo dos SantosB0 - RÉU: B1Capesesp - Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de SaúdeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/07/2025 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 22:15
Expedição de Carta.
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27/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL) Processo 0704990-11.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonel Bernardo dos Santos - DECISÃO 1.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. 2.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sendo certo que a manutenção do ônus probatório em sua forma clássica, ou seja, nos moldes preconizados no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, ensejaria um desequilíbrio processual, e, em via de consequência, impediria que o consumidor/demandante tivesse acesso à justiça. 3.
Afinal, avulta dos autos que a parte demandada possui maiores condições técnicas/econômicas de esclarecer os fatos indicados na petição inicial e, eventualmente, fatos que venham a ventilar na peça defensiva, que sejam aptos a impedir, modificar ou extinguir o direito da autora. 4.
Por tais motivos, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que a parte demandada comprove que agiu de forma lícita, afastando o quanto exposto na petição inicial. 5.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo. 6.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. 7.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. 8.
Por fim, decorrido o prazo para Impugnação à contestação, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 26 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:13
Decisão Proferida
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05/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL) Processo 0704990-11.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonel Bernardo dos Santos - Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca, 28 de março de 2025 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
31/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 17:24
Decisão Proferida
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27/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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