TJAL - 0722236-31.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 0722236-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Claudionor Batista dos SantosB0 - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como o ato que concedeu sua aposentadoria, por se tratar de documentos indispensáveis à lide.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/09/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 11:32
Republicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 0722236-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Claudionor Batista dos SantosB0 - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como o ato que concedeu sua aposentadoria, por se tratar de documentos indispensáveis à lide.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 10:52
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:52
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0722236-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Claudionor Batista dos SantosB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:55
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 08:55
Processo recebido pelo CJUS
-
30/05/2025 08:55
Recebimento no CEJUSC
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30/05/2025 08:55
Remessa para o CEJUSC
-
30/05/2025 08:55
Processo recebido pelo CJUS
-
30/05/2025 08:55
Processo Transferido entre Varas
-
30/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 08:21
Reativação de Processo Suspenso
-
07/05/2025 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 13:33
Revogada a suspensão do processo
-
14/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0722236-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Batista dos Santos - Autos n°: 0722236-31.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Claudionor Batista dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 31 de março de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
31/03/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 14:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0722236-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Batista dos Santos - Ante o exposto, cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/01/2025 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:42
Decisão Proferida
-
23/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL) Processo 0722236-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Batista dos Santos - Ante o exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias úteis, quanto ao interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Após, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso urgente).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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08/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:35
Expedição de Carta.
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04/06/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2024 16:45
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/05/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 17:59
Decisão Proferida
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07/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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