TJAL - 0709209-04.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0709209-04.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Simone Monteiro Silva Lima - Autos n° 0709209-04.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Votorantim S/A Réu: Simone Monteiro Silva Lima ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e considerando que não houve a triangularização processual, remeto de imediato os autos ao E.
TJAL, conforme determinação constante às fls. 132/133.
Arapiraca, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0709209-04.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Simone Monteiro Silva Lima - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
10/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 07:49
Republicado ato_publicado em 10/04/2025.
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01/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0709209-04.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Simone Monteiro Silva Lima - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
31/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 07:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 04:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:54
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 12:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/12/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 13:26
Expedição de Carta.
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06/11/2024 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:41
Expedição de Carta.
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11/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 12:16
Decisão Proferida
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08/08/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 13:02
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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