TJAL - 0709055-83.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:27
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL), Allan Wagner Amaro de Farias (OAB 20822/AL) Processo 0709055-83.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Gustavo Correia Batista - Ré: Mayra Silva Lisboa - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca.
Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência.
Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online) . -
25/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:29
Juntada de Petição
-
21/03/2025 14:44
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL), Allan Wagner Amaro de Farias (OAB 20822/AL) Processo 0709055-83.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Gustavo Correia Batista - Ré: Mayra Silva Lisboa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para juntar a planilha de cálculos atualizada, em 05(cinco) dias, para dar prosseguimento a este Cumprimento de Sentença -
20/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 04:40
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL), Allan Wagner Amaro de Farias (OAB 20822/AL) Processo 0709055-83.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Gustavo Correia Batista - Réu: Mayra Silva Lisboa - A recorrente não cumpriu com o determinado pelo Art. 42, §1º da lei 9.099/95, deixando transcorrer o prazo para juntada do comprovante de preparo e custas.
O Enunciado 80 do FONAJE determina que a juntada aos autos da comprovação do recolhimento do preparo deve ser feita em 48 horas da juntada do recurso, sob pena de deserção.
Vejamos: Enunciado 80: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Assim, deixo de receber o presente recurso por ser deserto, eis que a recorrente não apresentou o preparo dentro do prazo legal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 28 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL), Allan Wagner Amaro de Farias (OAB 20822/AL) Processo 0709055-83.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Gustavo Correia Batista - Réu: Mayra Silva Lisboa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recurso inominado apresentado pela parte recorrente, abro vista a parte recorrida, para que, caso queira, ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 42, §2º da lei 9.099/95. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL), Allan Wagner Amaro de Farias (OAB 20822/AL) Processo 0709055-83.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Gustavo Correia Batista - Réu: Mayra Silva Lisboa - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, dou por encerrada a presente etapa do procedimento, com a resolução do mérito da causa, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, CONDENANDO a ré, a título de indenização por danos materiais, ao pagamento do valor de R$ 8.132,01 (oito mil cento e trinta e dois reais e um centavo), computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (05/12/2023) (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 7) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 28 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL), Allan Wagner Amaro de Farias (OAB 20822/AL) Processo 0709055-83.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Gustavo Correia Batista - Réu: Mayra Silva Lisboa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 23 de janeiro de 2025, às 9 horas e 45 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717338-95.2024.8.02.0058
Giseli de Souza Azevedo
Miguel Lucio dos Santos
Advogado: Jorgiana Gaspar Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 00:05
Processo nº 0715388-51.2024.8.02.0058
Ro
Fabia Vieira Silva Bulhoes
Advogado: Roana do Nascimento Couto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2024 11:01
Processo nº 0715389-36.2024.8.02.0058
Josefa Gilza Ferreira da Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Kelmany Mayk da Silva Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2024 11:01
Processo nº 0701335-74.2024.8.02.0055
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jalmires Feitosa da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 10:20
Processo nº 0715205-80.2024.8.02.0058
Rosa Vicente dos Santos
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Ronyel Roberto Silva de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 11:51