TJAL - 0716525-68.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO MARCON (OAB 8210A/AL) - Processo 0716525-68.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sem custas remanescentes em virtude do arquivamento prematuro do feito.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, volte-me os autos conclusos na forma do art. art. 485,§ 7º, CPC.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Publico.
Intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico -
06/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:55
Republicado ato_publicado em 06/08/2025.
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01/07/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0716525-68.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Autos n° 0716525-68.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa Réu: Ricardo Rodrigo da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora advertida que, na forma dos arts. 477 e 481 do Provimento no 13/2023 da CGJ/AL, deverá fornecer, em 30 dias, os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão, indicando o depositário fiel que acompanhará a diligência e entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de não cumprimento da diligência e caracterização de desídia da sua parte.
O contato do(a) Oficial poder ser obtido pela parte diretamente na Central de Mandados da Comarca ou, onde não houver, diretamente na Unidade Judicial.
Arapiraca, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0716525-68.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Em cumprimento ao Artigo 384, §2º, inciso V, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e do item 5, da Nota Técnica nº 004/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, bem como, em razão da devolução do mandado de busca e apreensão anterior por ausência de contato da parte autora com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, em descumprimento do art. 477 e 481 do Código de Normas, passo a expedir carta de intimação para a parte autora, CIENTIFICANDO-A de que, assim que o AR da referida carta for devolvido: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão; b) deste novo mandado o requerente será intimado através de advogado, pelo DJE - Diário da Justiça Eletrônico de Alagoas; c) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; d) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado, mais uma vez, por inércia da parte demandante, o processo será imediatamente extinto sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
31/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 11:21
Expedição de Carta.
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29/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 11:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 13:28
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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