TJAL - 0701292-76.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:48
Expedição de Edital.
-
30/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Rafaela Jurema Pereira (OAB 18147/AL) Processo 0701292-76.2024.8.02.0043 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Bruna Caroline Santos Correia, Maria Moreira dos Santos Correia, Bárbara Caroline Santos Correia, Roziene Correia Souza de Araujo - Estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL.
DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98, do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
CONSULTE-SE via SISBAJUD a existência de eventual saldo positivo, seja em conta poupança, corrente ou aplicações, a qualquer título em nome do(a) de cujus JOSE CORREIA SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº *28.***.*86-49.
CONSULTE-SE a Caixa Econômica Federal, via SISBAJUD (quebra de sigilo de dados), sobre a existência de saldo de PIS/PASEP, FGTS, ou outros valores retidos em nome do de cujos.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC).
Após as respostas, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Por fim, INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se. -
29/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:49
Decisão Proferida
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28/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Rafaela Jurema Pereira (OAB 18147/AL) Processo 0701292-76.2024.8.02.0043 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Bruna Caroline Santos Correia, Maria Moreira dos Santos Correia, Bárbara Caroline Santos Correia, Roziene Correia Souza de Araujo - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos: A) certidão negativa de inventário e arrolamento de José Correia Sobrinho; B) certidão de propriedade de veículos do DETRAN; C) certidão de negativa de imóveis do Cartório de Registro de Imóveis.
Com a manifestação, conclusos na fila de ato inicial. -
05/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2025 07:57
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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