TJAL - 0700352-57.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 23:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2025 23:02:30, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0700352-57.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Augusto de Araújo Jorge - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, o autor formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 20/05/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:29
Decisão Proferida
-
27/03/2025 11:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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