TJAL - 0708781-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:49
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willbertth Robertth Bandeira de Albuquerque Reis (OAB 14634/AL) Processo 0708781-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacob Roberto Allgayer Neto - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, ao tempo em que acolho o pedido de gratuidade da justiça, com fulcro no art. 100, do CPC.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
No mais, inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da aferição do cabimento da audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:45
Decisão Proferida
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08/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willbertth Robertth Bandeira de Albuquerque Reis (OAB 14634/AL) Processo 0708781-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacob Roberto Allgayer Neto - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC, e acostar a guia de recolhimento de custas, a fim de ser aferido o montante a ser pago.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 1 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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