TJAL - 0700318-77.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0700318-77.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mizael José Araujo do Carmo - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - Ante o exposto: RECEBO a petição inicial.
DEFIROo pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados.
DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial a fim de determinar que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, cesse os descontos na conta bancária da parte autora, José Araujo do Carmo, contrato 010016089095, no o valor de R$ 55,00, sob pena de incidir em multa para cada desconto no importe de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC. 5.
No mais, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 08/09/2025, às 09h00. 6.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência ser realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, prepostos e advogados a participação por videoconferência por meio do aplicativo zoom. 7.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 8.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)".
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá a parte requerida contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335).
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700318-77.2025.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 9.
INTIME-SE a parte autora acerca da audiência e que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700318-77.2025.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 10.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Maragogi/AL, datado e assinado digitalmente. -
31/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 17:35
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 01:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
21/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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