TJAL - 0700052-90.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:58
Revogada a Prisão
-
28/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:43
Juntada de Informações
-
29/04/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:16
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 08:15
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL), Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0700052-90.2025.8.02.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Reptado: Laudemir Francisco de Souza - Dispositivo:
Ante ao exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado Laudemir Francisco de Souza com fundamento na garantia da ordem pública, na forma do art. 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao Instituto de Criminalística do Estado de Alagoas, requisitando que encaminhe a este Juízo, também por e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, as folhas de antecedentes criminais do acusado, bem como seja certificado sobre outros procedimentos criminais porventura existentes sobre sua pessoa.
Alimente-se o histórico de partes com o evento manutenção da prisão (código 735), acrescido pelo Provimento nº 14 de 06 de junho de 2023.
Reitere-se o ofício de fl. 304, direcionando ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas - [email protected].
Expedientes necessários.
Maragogi, datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
11/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 21:53
Publicado ato_publicado em data.
-
09/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0700052-90.2025.8.02.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Reptado: Laudemir Francisco de Souza - Deste modo, INDEFIRO o pedido de oitiva de testemunhas formulado pelo réu, tendo em vista que o rol de testemunha deve ser apresentado pela Defesa na resposta à acusação, sob pena de preclusão.
Visando regular o andamento do feito, designo o dia 29 de maio de 2025 às 09h00 para audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o art. 399 do CPP, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato o acusado e seu defensor, o(s) ofendido(s) - se for o caso -, bem como as testemunhas arroladas pela acusação.
Saliento que a secretaria deverá entrar em contato com a vítima, por qualquer meio e comunicação, indagando-a acerca da possibilidade de participação na referida audiência, considerando suas prerrogativas funcionais.
A audiência será realizada de forma presencial.
Contudo, considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Zoom.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Em relação às testemunhas policiais, o ofício requisitório deverá conter a informação de que o policial militar poderá participar da audiência de forma virtual, através do aplicativo Zoom, desde que seja informado, com antecedência mínima de 24 horas.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de liberdade provisória formulado a fls. 319/322.
Após a manifestação do Ministério Público, tornem-me os autos conclusos para decisão na fila conclusos urgente.
Demais expedientes e intimações necessárias.
Maragogi, datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
31/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 09:07
Decisão Proferida
-
30/03/2025 08:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
27/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:33
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 08:51
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 08:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/02/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:23
Publicado ato_publicado em data.
-
19/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:00
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:02
Evolução da Classe Processual
-
28/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:17
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 12:17:29, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
23/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 10:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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23/01/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 08:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:37
Decretada a prisão preventiva
-
17/01/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/01/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 17:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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