TJAL - 0700725-69.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700725-69.2025.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Juliana Souza da Silva - Apelado: Banco Master S/A - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0700725-69.2025.8.02.0056, em que figuram, como Apelante, JULIANA SOUZA DA SILVA, e como Apelado, BANCO MASTER S/A, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Apelação, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto condutor.''' - Advs: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO) - Caio Santos Rodrigues (OAB: 18073A/AL) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 43804/BA) -
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700725-69.2025.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Juliana Souza da Silva - Apelado: Banco Master S/A - 'DESPACHO Considerando que não foi apresentada oposição, mantenho o processo para ser julgado no formato virtual.
Publique-se, cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO) - Caio Santos Rodrigues (OAB: 18073A/AL) -
03/06/2025 11:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 08:49
Expedição de Carta.
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15/04/2025 08:09
Decisão Proferida
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11/04/2025 19:50
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 18073A/AL), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700725-69.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Souza da Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa pelo preenchimento dos requisitos da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Intime-se a parte por intermédio de seu advogado.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
01/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 08:05
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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