TJAL - 0702780-61.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0702780-61.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Motorola Industrial Ltda - Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria o cancelamento da audiência, ora agendada.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:05
Transitado em Julgado
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01/04/2025 12:48
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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