TJAL - 0700866-82.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700866-82.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Exequente: Iraci Vieira da Rocha Silva - Executado: Banco BMG S/A - A parte ré comprovou o cumprimento da obrigação por meio de depósito judicial (fl. 379).
Assim, determino a expedição de guia de retirada para levantamento da quantia depositada judicialmente, em nome da parte autora e de sua advogada, conforme requerido à fl. 382.
Por consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente a parte favorecida para tomar ciência da expedição do alvará de levantamento de valores.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL),27 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 22:13
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 02:37
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700866-82.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Executado: Banco BMG S/A - Inicialmente, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 373), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião, 13 de fevereiro de 2025.
Jonathan -
02/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:43
Republicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 09:41
Evolução da Classe Processual
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17/02/2025 09:40
Outras Decisões
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12/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:22
Termo de Encerramento - GECOF
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23/01/2025 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 08:25
Realizado cálculo de custas
-
27/12/2024 08:25
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 14:06
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/12/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 14:04
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/12/2024 14:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/12/2024 09:35
Remessa à CJU - Custas
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17/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:34
Transitado em Julgado
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16/10/2024 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
08/09/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:35
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 21:57
Expedição de Carta.
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02/08/2024 23:07
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 08:21
Expedição de Carta.
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24/05/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 15:56
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 12:32
Despacho de Mero Expediente
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01/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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