TJAL - 0750943-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) - Processo 0750943-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Sérgio Pereira GomesB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Em análise dos autos, afere-se que o mesmo tem por objeto o restabelecimento/estabelecimento de auxílio previdenciário de natureza acidentário.
Neste diapasão, incidente o disposto no art. 1º, §5º, da Lei nº 14.331/2022, que alterou a Lei nº 13.876/2019 e a Lei nº 8.213/1991 e revoga dispositivo da Lei nº 8.620/1993, que dispõe que, nas ações dessa natureza, os honorários periciais serão adiantados pela autarquia federal: Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) [] § 5º A partir de 2022, nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo.
Isto posto, nomeio a intervir nos autos, na qualidade de Perito, o Dr.
Moisés do Nascimento Acácio, devendo este ser intimado, através do e-mail: [email protected] e telefone: (82) 99952-0830, via ligação telefônica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários.
Aceito o encargo pelo Expert e apresentada proposta de honorários, a parte ré deverá ser intimada para efetuar o pagamento do valor dos honorários periciais. (Prazo: 05 (cinco) dias) Realizado o depósito, promova-se a liberação da primeira parcela de honorários em favor do Perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, devendo o mesmo promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 17:46
Perito
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02/07/2025 18:17
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0750943-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Pereira Gomes - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/03/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:18
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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