TJAL - 0700761-83.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:16
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/05/2025 10:16
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 10:16
Recebimento de Processo no GECOF
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06/05/2025 10:15
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/05/2025 10:14
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700761-83.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gorete da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiário da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 08:13
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:28
Expedição de Carta.
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15/07/2024 10:40
Decisão Proferida
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12/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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