TJAL - 0702675-72.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERBERT DE OLIVEIRA (OAB 11008/AL), ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/AL) - Processo 0702675-72.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Darice Araújo dos SantosB0 - RÉ: B1Maria da Penha Ferreira dos SantosB0 - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria Darice Araújo dos Santos em face de Maria da Penha Ferreira dos Santos, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
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14/08/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:33
Republicado ato_publicado em 14/08/2025.
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24/07/2025 13:06
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/AL), ADV: HERBERT DE OLIVEIRA (OAB 11008/AL) - Processo 0702675-72.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Darice Araújo dos SantosB0 - RÉ: B1Maria da Penha Ferreira dos SantosB0 - Autos n° 0702675-72.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Maria Darice Araújo dos Santos Réu: Maria da Penha Ferreira dos Santos DESPACHO Verifica-se que o valor atribuído à causa é de R$ 60.092,65 (fls. 61), quantia esta que ultrapassa o limite de quarenta salários mínimos previsto no art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/95, para fins de competência do Juizado Especial Cível.
Ressalte-se que, no ano do ajuizamento da presente demanda, o teto legal correspondia a R$ 56.480,00.
Dessa forma, chamo o feito a ordem, para INTIMAR a parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a possível incompetência deste Juízo, tendo em vista o valor da causa indicado na inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Abrindo mão do excedente, retornem os autos conclusos para análise do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
10/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 10:23:25, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL) Processo 0702675-72.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Darice Araújo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
01/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:06
Expedição de Carta.
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01/04/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:24
Decisão Proferida
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07/03/2025 20:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 21:42
Expedição de Carta.
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30/01/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 18:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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