TJAL - 0700245-34.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ferreira Hackert (OAB 17996B/AL) Processo 0700245-34.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carolina Coimbra Ferreira de Lima, Fernanda Hackert Sociedade Individual de Advocacia - Fls. 65 -Defiro o requerido visto que o parcelamento está previsto no art. 916 , conforme transcrito abaixo: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 1 - Tendo em vista que foi efetuado o depósito do valor de R$ 1.071,83(Hum mil e setenta e um reais e oitenta e três centavos), como entrada de 30%(trinta por cento) expeça-se alvará em favor do Exequente; 2 - Aguarde-se o depósito das demais parcelas e após o pagamento das mesmas retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.
P.
I. -
30/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:56
Juntada de Mandado
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11/04/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 11:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ferreira Hackert (OAB 17996B/AL) Processo 0700245-34.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carolina Coimbra Ferreira de Lima, Fernanda Hackert Sociedade Individual de Advocacia - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial (Contrato de Prestação de Serviços e honorários Advocatícios) fls. 12/15. 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 3.572,79 (três mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on-line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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