TJAL - 0700946-13.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) Processo 0700946-13.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: KEYLA MACHADO DE CARVALHO, KEYLA MACHADO DE CARVALHO - DESPACHO 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, sendo certo que a parte autora não indicou expressamente seu desinteresse pela realização do ato inaugural do procedimento comum (CPC, art. 319, VII), designe-se audiência de conciliação ou de mediação. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada. 5.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 6.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 7.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I). 8.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
11/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) Processo 0700946-13.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: KEYLA MACHADO DE CARVALHO, KEYLA MACHADO DE CARVALHO - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a requerente, por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar comprovante de pagamentos das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos na fila de Ato Inicial. 3.
Decorrido o prazo in albis, movam os autos para a fila de concluso para sentença. 4.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, 06 de janeiro de 2025.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
06/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 01:15
Conclusos para despacho
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19/12/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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