TJAL - 0700680-02.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO VICTOR CIRIACO DA SILVA (OAB 16575/AL) - Processo 0700680-02.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de CadizB0 - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:57
Homologada a Transação
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14/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 14:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:11
Decisão Proferida
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08/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB 16575/AL) Processo 0700680-02.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de Cadiz - Considerando o pedido da parte exequente, que solicita a penhora sobre o imóvel, tenho que antes de deferir a penhora, determinar que seja apresentada a certidão de ônus reais do imóvel indicado, para que se possa verificar a existência de eventuais gravames ou dívidas que possam comprometer a efetividade da penhora.
Após a juntada da certidão, reabra-se a análise do pedido de penhora, observando-se, se necessário, as providências para a averbação no registro de imóveis.
Intime-se o exequente para providenciar a certidão no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
02/04/2025 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:06
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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