TJAL - 0700111-28.2025.8.02.0068
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700111-28.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Alex Luiz dos SantosB0 - Trata-se de pedido formulado por ALEX LUIZ DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, no qual informa ter recebido proposta de trabalho na cidade de Sorocaba/SP, razão pela qual solicita autorização para se ausentar da comarca de São Miguel dos Campos/AL, bem como requer a possibilidade de participar dos futuros atos processuais por meio de videoconferência.
Para tanto, apresentou novo endereço de residência, localizado na Rua Quatro, nº 8, Casa 2, Jardim Cambará, CEP 18000-001, Sorocaba/SP, conforme comprovante anexado, além de informar que o número de telefone constante nos autos permanece o mesmo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, destacando que a justificativa apresentada é plausível e que não há prejuízo à instrução criminal com a adoção de meios alternativos, como a realização de atos por videoconferência ou a expedição de carta precatória, garantindo-se, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Diante do exposto, e considerando a ausência de prejuízo ao regular andamento processual, DEFIRO o pedido formulado pelo acusado às fls. 150, autorizando sua mudança de domicílio para a cidade de Sorocaba/SP, bem como a participação nos atos processuais futuros por meio de videoconferência, caso necessário.
A Secretaria deverá manter o número de telefone informado para fins de intimação, bem como promover as anotações pertinentes quanto ao novo endereço.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700111-28.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Alex Luiz dos SantosB0 - Autos n° 0700111-28.2025.8.02.0068 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado e Vítima: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO Diante da certidão de fl. 143, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste.
Após, à conclusão. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700111-28.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Alex Luiz dos Santos - Destarte, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e deixo de absolver sumariamente o acusado Alex Luiz dos Santos e outro, em razão da não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
No mais, dando prosseguimento ao feito, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente nas dependências deste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom.
Intimem-se o Ministério Público, o réu e seu advogado ou Defensor Público, conforme o caso, a vítima e as pessoas arroladas pelas partes.
No cumprimento do ato de intimação, o oficial de justiça responsável deverá: a) indagar se a pessoa intimada tem condições de participar da audiência de forma virtual, por meio do aplicativo Zoom, e consignar seu número de telefone que tenha WhatsApp; e b) caso a pessoa intimada informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá o oficial de justiça informar que, na data e hora designadas, esta deverá comparecer à sede deste Juizado, onde está instalada a sala de audiência.
Faça-se constar do mandado de intimação do réu que este poderá apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação.
Caso as testemunhas arroladas sejam policiais, proceda-se à sua requisição devendo a comunicação observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Na hipótese de a vítima ou as testemunhas residirem em endereço situado fora da Comarca, expeça-se carta precatória para a sua inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo haja informação de seu contato telefônico e dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência.
Providências necessárias. -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700111-28.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Alex Luiz dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
24/02/2025 02:58
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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