TJAL - 0701158-78.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0701158-78.2023.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Escola de Educacao Basica Sao Thiago LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista á apresentação dos Embargos de execução, passo a Intimar a parte Embargada, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, conforme dispõe o art.1.023, § 2º do CPC. -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL) Processo 0701158-78.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Escola de Educacao Basica Sao Thiago Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a penhora on line parcialmente realizada através do sistema SISBAJUD, em observância ao Código de Normas, passo a intimar a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL) Processo 0701158-78.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Escola de Educacao Basica Sao Thiago Ltda - Com fulcro no art. 274, parágrafo único do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.".
Desta feita, determino que a secretaria certifique o decurso do prazo atinente ao despacho de fl. 03.
No mais, proceda-se com a penhora via Sisbajud em face do Executado.
Em sendo negativa a tentativa, proceda-se com a pesquisa de patrimônio via RENAJUD.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
08/01/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 18:25
Execução de Sentença Iniciada
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27/05/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 10:53
Expedição de Carta.
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02/05/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2023 12:18:02, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:28
Expedição de Carta.
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23/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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