TJAL - 0741598-53.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0741598-53.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neusa Costa de Albuquerque - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos aos apelados (autora e réu) para apresentarem contrarrazões aos Recurso de Apelação interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
28/04/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 23:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0741598-53.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neusa Costa de Albuquerque - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
28/03/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/07/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 11:44
Expedição de Carta.
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12/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 15:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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12/07/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:57
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/03/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 18:59
Expedição de Carta.
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05/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:40
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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