TJAL - 0500368-09.2022.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 10:07
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500368-09.2022.8.02.9003 - Precatório - Delmiro Gouveia - Credor: Vilfredo Guerra Lima - Credor: Jessé da Silva - Credor: Francisco Germano Araújo Filho - Devedor: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Tendo em vista que a decisão comunicada no o ofício de fls. 159/163 é a mesma de fls. 140/143, cumpra-se a decisão de fls. 153/154.
Maceió/AL, 26 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
26/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500368-09.2022.8.02.9003 - Precatório - Delmiro Gouveia - Credor: Vilfredo Guerra Lima - Credor: Jessé da Silva - Credor: Francisco Germano Araújo Filho - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório, em que figuram, como parte credora, Vilfredo Guerra Lima, Francisco Germano Araújo Filho e Jesse da Silva, e, como devedor, o Estado de Alagoas. 02. Às fls. 45/46, foi proferida decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza alimentar. 03.
Em petição de fls. 105/109, o advogado do espólio da parte credora dos honorários advocatícios contratuais (Jessé da Silva), informa o falecimento do causídico do processo de origem, requerendo a habilitação dos herdeiros, bem como informando as respectivas contas bancárias. 04.
Na decisão de fls. 130/131, o pleito foi indeferido, tendo em vista a incompetência desta Presidência para definir os sucessores do credor originário, devendo o pleito ser submetido ao Juízo da Execução. 05. Às fls.133/137, os herdeiros de Jesse da Silva encaminharam decisão deferindo a sucessão processual de Jessé da Silva para Edileuza Fonseca da Silva, Micheline Fonseca da Silva Paiva, Manfrede Fonseca da Silva e Jessé Fonseca da Silva. 06. É, em síntese, o relatório.
Decido. 07.
Inicialmente, compete frisar que o processamento do Precatório reveste-se de caráter administrativo, conforme dispõe o Enunciado de Súmula nº 311, do Superior Tribunal de Justiça: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. 08.
De outro turno, como é cediço, para que os herdeiros necessários se habilitem nos autos, é obrigatória a comprovação, de forma documental, do óbito do titular da ação e a qualidade de sucessores, bem como a demonstração de inexistência de bens a inventariar. 09.
Na espécie, os requerentes colacionaram aos autos a certidão de óbito do credor originário (fl. 123), bem como documentos necessários à qualificação de sucessores (fls. 125/129). 10.
Ademais, foram acostadas aos autos cópia da escritura pública de inventário sobrepartilha (fls. 144/152), da qual consta a sobrepartilha nos seguintes termos: 50% (cinquenta por cento) para a viúva meeira Edileuza Fonseca da Silva e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais entre os filhos do falecido: Micheline Fonseca da Silva Paiva (16,66%), Manfrede Fonseca da Silva (16,66%) e Jessé Fonseca da Silva (16,66%). 11.
Destaca-se, ainda, que o Juízo de origem expressamente deferiu o pedido de habilitação e determinou a expedição de ofício ao Setor de Precatórios, para que fosse providenciado o rateio de valores nos termos do inventário, conforme decisão de fls. 140/143. 12.
Diante do cenário apresentado, não existe óbice à liberação dos respectivos alvarás em nome dos sucessores. 13.
Ante o exposto, DEFIRO o pagamento deste precatório nas proporções estabelecidas na escritura pública de fls. 144/152, determinando que a Diretoria de Precatórios encaminhe os autos ao setor contábil para que proceda com as atualizações pertinentes e divisão do valor atualizado entre os herdeiros habilitados do de cujus, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a viúva meeira Edileuza Fonseca da Silva e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais entre os filhos do falecido: Micheline Fonseca da Silva Paiva (16,66%), Manfrede Fonseca da Silva (16,66%) e Jessé Fonseca da Silva (16,66%), determinando também que os competentes alvarás sejam expedidos em benefício destes herdeiros habilitados, devendo-se proceder aos descontos e recolhimentos legais, se for o caso. 14.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,1º de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' -
01/04/2025 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
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01/04/2025 12:01
Pedido Deferido - Precatório
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01/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
-
22/11/2024 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 14:40
Pedido Indeferido - Precatório
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31/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:33
devolvido o
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 11:06
Ciente
-
09/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/04/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 17:08
Ciente
-
15/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:53
Ciente
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11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/03/2024 16:01
Intimação / Citação à PGE
-
08/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 08:49
Encaminhado ao Setor de Precatórios/RPV's
-
26/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2023 08:44
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
04/12/2023 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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30/11/2023 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
-
30/11/2023 14:48
Pedido Indeferido - Precatório
-
29/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:22
Processo Transferido
-
24/08/2023 10:51
Ciente
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18/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:45
devolvido o
-
18/08/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 13:39
Processo Transferido
-
07/06/2022 07:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/06/2022 09:09
Processo Transferido
-
30/05/2022 21:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2022 21:56
Intimação / Citação à PGE
-
27/05/2022 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
-
26/05/2022 16:03
Deferido - Precatório
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26/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2022 12:20
Distribuído por competência exclusiva
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11/04/2022 12:02
Tornar Processo Digital
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06/04/2022 15:11
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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