TJAL - 0700947-72.2022.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tecio Marques Gabriel (OAB 11727/AL), Carlos Eduardo Nunes de Souza (OAB 15380/AL), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700947-72.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lucas Barbosa da Rocha - Executada: Diana Barbosa de Araújo Rocha - Considerando a juntada dos documentos às fls. 34/35, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/01/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Nunes de Souza (OAB 15380/AL), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700947-72.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lucas Barbosa da Rocha - Executada: Diana Barbosa de Araújo Rocha - DEFIRO o benefício da justiça gratuita.
INTIME-SE o executado para que, em prazo de 3 (três) dias, pagar o débito das prestações alimentícias atuais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528 do CPC/2015).
Fica a parte executada desde já cientificada de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada, pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses, será cumprida em regime fechado, com a devida separação do devedor alimentício dos demais segregados, conforme disposto no art. 528, § 4º, do CPC.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º, do art. 528, do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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