TJAL - 0704931-57.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0704931-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Ivonete Dias da Silva PintoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0704931-57.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Ivonete Dias da Silva Pinto Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 13 (treze) de agosto de 2025 às 11:00h, na 2ª Vara desta comarca, situada na Rua Samaritana, s/nº, Fórum Des.
Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, Santa Edwirges, Arapiraca/AL.
Devendo o periciando ser instruído e alertado, por seu advogado, acerca das orientações e documentos que devem ser levados para o exame pericial, conforme informação do perito, às fls. 195 dos autos.
Arapiraca, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0704931-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Dias da Silva Pinto - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o processo tem caminhado adequadamente para a realização da prova pericial.
As partes não arguiram impedimento ou suspeição do/a perito/a nomeado/a por este juízo e a elas foi concedido o prazo legal para a apresentação de quesitos e de indicação de assistentes técnicos.
O/A perito/a nomeado/a aceitou o encargo, ficando ciente do prazo para a apresentação do laudo, bem como do conteúdo que deverá ser apresentado.
A proposta de honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 não foi impugnada pelas partes.
Diante do exposto, arbitro o valor definitivo dos honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Assim, uma vez que na hipótese dos autos a prova pericial será custeada pela parte ré, determino a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite em juízo o valor dos honorários periciais definitivos, arbitrados conforme parágrafo acima.
Fica, desde já, autorizado o pagamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente (50%) após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, na forma do art. 7º, §2º, da Resolução nº. 12/2012 do TJAL.
Com o pagamento da porcentagem acima descrita, intime-se o perito para que dê início aos seus trabalhos, começando a partir da sua respectiva intimação o prazo que lhe foi concedido para a confecção do laudo que, destaco, deverá observar in totum o quanto disposto no art. 473 do CPC.
Destaco, por oportuno, que, se o/a perito/a, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo que lhe foi assinado por este juízo, poderá requerer, por uma única vez, prorrogação pela metade do prazo que lhe foi originalmente fixado, conforme autorização do art. 476 do CPC.
Dê-se ciência ao perito/a nomeado/a desta possibilidade.
Deverá o/a perito/a dar ciência às partes da data e do local por ele/a indicado/a para ter início a produção da prova e, nos termos do § 2º do art. 466 do CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias".
Protocolado o laudo em juízo no prazo fixado para tanto, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se for o caso, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Decorrido esse derradeiro prazo de 15 dias, havendo ou não manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
01/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:15
Decisão Proferida
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06/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 15:26
Decisão Proferida
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02/08/2024 20:26
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 14:36
Decisão Proferida
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09/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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