TJAL - 0705086-26.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/06/2025 16:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            10/06/2025 12:04 Mandado Recebido na Central de Mandados 
- 
                                            10/06/2025 12:03 Expedição de Mandado. 
- 
                                            02/04/2025 14:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Genesio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR) Processo 0705086-26.2025.8.02.0058 - Monitória - Autor: Banco do Estado de Sergipe S/A (banese) - DECISÃO Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC.
 
 Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
 
 Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
 
 Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC).
 
 Caso o mandado seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, § 2º).
 
 Providências necessárias.
 
 Arapiraca , 01 de abril de 2025.
 
 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
- 
                                            01/04/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            01/04/2025 13:39 Decisão Proferida 
- 
                                            28/03/2025 16:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/03/2025 16:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748591-78.2024.8.02.0001
Jose Goncalves Ferreira Filho
Valdenice Gomes da Silva
Advogado: Wallace Melo de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 14:22
Processo nº 0700030-14.2025.8.02.0025
Maria Jose Barbosa
Banco do Brasil S/A - Agencia Olho D`agu...
Advogado: Fabine Vieira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 18:31
Processo nº 0712097-77.2023.8.02.0058
Banco Bradesco S.A.
Inacio Construcoes e Madeireira Eireli
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 21:45
Processo nº 0714698-56.2023.8.02.0058
Dione Guedes de Oliveira
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Eder Willames Jatoba Terto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2023 12:50
Processo nº 0700157-49.2025.8.02.0025
Edite Ana dos Santos
Advogado: Lucymara Silva Ramos de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 18:21