TJAL - 0705086-26.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 12:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Genesio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR) Processo 0705086-26.2025.8.02.0058 - Monitória - Autor: Banco do Estado de Sergipe S/A (banese) - DECISÃO Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC.
Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC).
Caso o mandado seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, § 2º).
Providências necessárias.
Arapiraca , 01 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
01/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:39
Decisão Proferida
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28/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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