TJAL - 0703045-59.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0703045-59.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lopes - Réu: Itaú Seguros S/a - Autos n° 0703045-59.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: José Lopes Réu: Itaú Seguros S/a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Palmeira dos Índios, 24 de abril de 2025 Vitória Evelyn Neves Maranhão Estagiária de Direito Edvânia Barros Neves Analista Judiciário ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0703045-59.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lopes - Réu: Itaú Seguros S/a - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de ITAU SEG AP PF entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ R$280,6 ( duzentos e oitenta reías e sessenta centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros de 1% (um por cento) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0703045-59.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lopes - Réu: Itaú Seguros S/a - Autos n° 0703045-59.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: José Lopes Réu: Itaú Seguros S/a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Palmeira dos Índios, 28 de janeiro de 2025 Vitória Evelyn Neves Maranhão Estagiária de Direito Wilton José dos Santos Diretor de Secretaria ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0703045-59.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lopes - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:50
Outras Decisões
-
10/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 01:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 22:41
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 17:29
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715115-72.2024.8.02.0058
Caroline Lavinas Lucio da Silva
Pele Dermatologia e Comestologia S/S Ltd...
Advogado: Gabriel Lucio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 17:11
Processo nº 0717829-05.2024.8.02.0058
Vanessa Nonato de Moraes
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 11:18
Processo nº 0702947-74.2024.8.02.0046
Itau Unibanco S/A Holding
Kaline de Holanda Teixeira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 16:10
Processo nº 0703312-31.2024.8.02.0046
Elimia Amaral da Silva
Bradesco Seguros LTDA
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 11:45
Processo nº 0715542-69.2024.8.02.0058
Maria Lucia Ferreira de Lima Francisco
Jose Manoel Francisco
Advogado: Allana Cristine de Lima Aniceto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 19:15